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DOURADOS

Justiça atende MPE e quebra monopólio de serviços funerários

Justiça atende MPE e quebra monopólio de serviços funerários

Redação

22/05/2014 - 17h00
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O Ministério Público do Estado (MPE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça quebrar o monopólio da empresa Uemuera & Cia Ltada na área de serviços funerários em Dourados.

A empresa havia firmado contrato de concessão com o Município de Dourados em 26 de setembro de 2000, após prévia licitação com prazo de 15 anos.

Em 29 de março de 2011, a 10ª Promotoria de Justiça de Dourados instaurou procedimento preparatório, transformado posteriormente em Inquérito Civil, para apurar a liberdade de escolha das famílias diante de denúncia da existência dos serviços funerários exclusivos a determinada empresa, em detrimento dos direitos dos consumidores.

Na ocasião, o promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves pediu ao Poder Judiciário a quebra desse monopólio na exploração desses serviços funerários, pedindo a abertura de licitação e a entrada de novas empresas para que as famílias tivessem opção de escolher  de acordo com a melhor oferta de serviços e preços.

Entretanto, o juiz de 1º Grau de Dourados julgou totalmente improcedente a ação, o que fez o Ministério Público Estadual interpor Recurso de Apelação junto ao TJ-MS contra a decisão.

O promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves pediu a nulidade do contrato de concessão firmado no ano de 2000 entre a empresa Uemura e o Município de Dourados e obrigar esse Município a conceder a prestação de serviços funerários para, no mínimo, cinco empresas que atuam nessa atividade, no prazo máximo de seis meses, atentando-se à prévia e regular licitação para os serviços que deverão ser concedidos.

O relator da matéria, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, atendendo a recurso do Ministério Público Estadual, no mérito de seu voto, decidiu que “assim, resta mais do que evidente a necessidade de reformar a decisão de 1º Grau para determinar que seja determinada a realização de novo certame licitatório, excluindo-se a cláusula referente ao artigo 8º da Lei Municipal 2.292/1999, o qual foi declarado inconstitucional, devendo a municipalidade conceder a prestação de serviços funerários para no mínimo cinco empresas prestadoras de serviço, atendendo-se a prévia e regular licitação para concessão dos serviços”.

Tentativa

Consta da Ação Civil Pública do MPE que durante o conturbado período em que se deparou o Município de Dourados em decorrência da “Operação Uragano”, o prefeito interinO determinou a abertura de novo procedimento licitatório para a concessão de novos serviços funerários, buscando a extinção da exclusividade dos serviços à empresa Uemura e do consequente monopólio existente.

“Todavia, ante a brevidade de sua atuação junto à chefia do Poder Executivo e a assunção das funções pelo novel Prefeito Municipal, tem-se que até a presente oportunidade não houve a abertura de novo processo licitatório”, diz a Ação Civil Pública do MPE acrescentando que ao ser questionada pelo Ministério Público a esclarecer as providências que estaria adotando para assegurar a liberdade de escolha do consumidor, “a novel administração municipal mostrou-se contrária ao posicionamento assumida pelo então prefeito interino, sem, contudo apresentar qualquer postura efetiva que buscasse assegurar os interesses dos consumidores”.

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves, “a par da postura da municipalidade, o Ministério Público Estadual buscou sem êxito a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta com vistas a assegurar a liberdade de escolha de serviços funerários pelos consumidores, tendo a municipalidade abandonado as tentativas então iniciadas”.

Assim, diante da flagrante lesão às normas consumeristas e ausência de normatização quanto à captação, translado e realização de necropsias no interior de funerárias, não restou outra alternativa ao Ministério Público Estadual senão buscar perante o Poder Judiciário o respeito à ordem jurídica, explicou o Promotor de Justiça.

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