Cidades

justiça

Revendedora é condenada por furto de carro de cliente

Revendedora é condenada por furto de carro de cliente

Redação

02/06/2014 - 16h59
Notícia sem imagem

Uma revendedora de carros foi condenada, em 1ª instância, ao pagamento de R$ 39.304,00 a um cliente, em razão do carro do autor ter sido furtado quando um funcionário da empresa utilizava o veículo sem a devida autorização.

Segundo o cliente, em maio de 2010 o filho dele deixou o veículo Ford F 1000, ano 1995, na revendedora ré, mediante contrato verbal de consignação em que ficou estipulado o pagamento de 2% sobre o valor da venda da caminhonete, que tinha valor mínimo de R$ 30 mil.

Conforme ele, o veículo foi anunciado no site da requerida e em um site de venda de automóveis, tendo comparecido diversas vezes com seu filho na loja ré e confirmado os termos do contrato verbal. No entanto, foi surpreendido com uma ligação do delegado da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos informando que seu veículo fora furtado na frente da casa do funcionário da revendedora.

O cliente sustentou que, ao procurar o representante da empresa, ele se fez de desentendido com a história e mencionou que o seu filho teria autorizado o funcionário a usar o veículo, o que não ocorreu. Após ter realizado o boletim de ocorrência, os representantes da revendedora foram à delegacia e, em um ato de má-fé, pediram que fosse confeccionado um novo boletim de ocorrência, incluindo a parte que o filho do autor teria autorizado o funcionário a utilizar o veículo com objetivos pessoais. Porém, segundo ele as únicas autorizações dadas em relação ao veículo foram para a troca de bateria e reparo mecânico.

Desta forma, pediu que a empresa requerida efetuasse o pagamento de R$ 34.304,00 equivalente ao valor médio de mercado do veículo indicado, além de indenização por danos morais.

Em contestação, a revendedora de veículos alegou que não fechou negócio jurídico escrito e nem verbal com o autor, de modo que jamais esteve com a guarda ou conservação do veículo para fins de venda ou qualquer outro negócio. Além disso, quem estava na posse do veículo era um funcionário. Por estas razões, informa a revendedora que o autor não faz jus às indenizações.

De acordo com os autos, o juiz observou que o veículo foi furtado na frente da casa de um dos funcionários da revendedora. Além disso, a ré apenas alegou, mas não provou que o dono do veículo ou outra pessoa autorizou que o funcionário utilizasse o automóvel para fins particulares, ou seja, fica comprovado que o veículo estava sob responsabilidade da revendedora.

Desse modo, o magistrado concluiu que “a falta de diligência necessária na guarda do veículo sob sua responsabilidade e o furto do veículo deixam evidentes a falha na prestação dos serviços pela ré e dá causa a transtornos que vão além do mero dissabor, sobretudo ante a recusa quanto ao ressarcimento”.

Infraestrutura

Pedágio e qualidade do asfalto afastam caminhões da BR-163

Versão dos que trabalham na estrada corrobora com a queda do tráfego na rodovia de MS no último trimestre, como apontado pela Motiva Pantanal

05/11/2026 08h10

Fluxo na BR-163 teve terceira queda no ano, porém, a mais expressiva até aqui e que ocorreu após “tarifaço” nas praças de pedágio

Fluxo na BR-163 teve terceira queda no ano, porém, a mais expressiva até aqui e que ocorreu após “tarifaço” nas praças de pedágio Fotos: Gerson Oliveira

Continue Lendo...

Educação

Pé-de-Meia Universitário deve começar em 2027 para aluno do CadÚnico

Programa também será universalizado para ensino médio público em março

04/11/2026 23h00

Programa também será universalizado para ensino médio público em março

Programa também será universalizado para ensino médio público em março Fabio Pozzebom / Agência Brasil

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).