Foi adiado para o dia 29 de julho, às 8h, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do réu M.H.M. dos S., acusado de homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima e por dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação.
Segundo a denúncia, na tarde do dia 28 de fevereiro de 2012, na rua Major Giovani Francisco Nadalin, localizado no Bairro Tarsila do Amaral, o acusado atropelou e matou R. de A.P.P.
O réu fugia dos policiais com uma motocicleta em alta velocidade, na qual atropelou a vítima, arremessando-a por vários metros. Além disso, o acusado novamente passou com a sua motocicleta por cima da vítima e continuou em alta velocidade a sua fuga.
O juiz titular da Vara, Carlos Alberto Garcete manteve o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima, afastando a qualificadora de meio cruel.
Com relação ao afastamento da qualificadora do meio cruel, o juiz afirmou que “o emprego da motocicleta, por si só, não é meio hábil a caracterizar a crueldade do modus operandi, já que não houve a opção pelo réu do meio a resultar a crueldade alegada, mas sim a utilização do que dispunha”.
Em relação ao crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, o magistrado impronunciou o réu, pois “apesar do réu ter empreendido fuga ao perceber a monitoração, não há prova de que tenha havido qualquer ordem legal a ser desobedecida. E, a perseguição ou a ordem de parada posterior ao atropelamento, não configuram o crime em questão, uma vez que o réu já estava em estado de flagrância pelo atropelamento da ofendida”.