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SEM RETROCESSO

Ideli diz que expropriação de terras não será automática

Ideli diz que expropriação de terras não será automática

Redação

05/06/2014 - 17h30
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A expropriação de terras, prevista na Emenda Constitucional do Trabalho Escravo, promulgada hoje (5) pelo Congresso, não será sumária, disse a ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti. Logo após a cerimônia de promulgação, a ministra reiterou que o governo “não vai admitir” mudança no conceito de trabalho análogo à escravidão.

“Não vamos admitir, o Brasil não admite, a sociedade não admite retrocesso na regulamentação. Não tiraremos da legislação do trabalho escravo aquilo que a lei prevê: o trabalho exaustivo, a jornada exaustiva, o impedir de ir e vir, o trabalho degradante. Isso está consagrado na legislação brasileira”, frisou a ministra.

Segundo ela, a expropriação só ocorrerá após decisão judicial, observado o amplo direito de defesa. A regulamentação [da emenda] determinará os procedimentos, até porque não há expropriação automática. Então, aquele argumento que é preciso regulamentar [o conceito de trabalho escravo] para não ficar submetido à opinião de um único fiscal do trabalho, não irá vigorar. Vai haver o direito de defesa, e só depois a expropriação do bem, da terra ou da propriedade.”

Mais cedo, em entrevista à Agência Brasil, a ministra disse que Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013, da forma como está, não pode ser aprovado. O texto de regulamentação proposto pelo governo inclui entre as condições que podem constituir trabalho forçado a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho, definições que não constam do texto original.

O PLS 432 tramita na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição do Senado e é relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Na última terça-feira (3), o relator rejeitou propostas de alteração, alegando que tais conceitos são subjetivos.

Para a ministra, no entanto, o conceito está presente no Código Penal Brasileiro. O Artigo 149 inclui as situações como condição análoga à de escravo e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem praticar o crime.

O texto proposto pelo governo prevê que a expropriação das terras onde sejam encontradas tais condições de trabalho não será automática. “Inicialmente, o fiscal do Trabalho só notifica [a área]. Na regulamentação, vai ficar explícito que isso [a expropriação] só se dá a partir do processo legal, com amplo direito de defesa”, explicou Ideli.

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