Lei publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta sexta-feira determina que os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas enlatadas ou engarrafadas devem fixar avisos sobre o risco de contrair leptospirose através da ingestão de bebidas diretamente de latas ou garrafas, sem que essas sejam adequadamente lavadas.
Conforme a Lei sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte, a empresa que desobedecer a determinação estará sujeita a multa de R$ 400. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).