Cidades

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Juiz condena associação comunitária

Juiz condena associação comunitária

Redação

09/06/2014 - 19h00
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O juiz titular da 2ª Vara Cível de Aquidauana, José de Andrade Neto, julgou procedente a ação movida pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul contra uma associação comunitária, condenando-a a efetuar o pagamento de R$ 63.613,64 por ter prestado contas de verba pública de forma irregular.

A fundação, no processo, alega que concedeu à requerida verba de R$ 50 mil para a realização de um projeto cultural, e, conforme divulgado em ofício, a associação ré deveria prestar contas do dinheiro utilizado até o dia 27 de dezembro de 2001.

Alegou que, além das contas terem sido prestadas apenas no dia 22 de janeiro de 2002, já que a ré solicitou que o prazo fosse prorrogado, a análise feita pela auditoria interna considerou inapta as contas prestadas e emitiu certificado com ressalvas em relação ao valor de R$ 15.310,00.

Sustentou que a requerida foi notificada por meio de ofício a respeito da irregularidade e a necessidade de restituição do valor, o qual permaneceu sem dar resposta. Desta forma, pediu que a associação comunitária efetuasse o pagamento do valor atualizado do débito inicial, que hoje soma R$ 63.613,64.

Em contestação, a associação ré alegou que não soube das irregularidades apontadas pela autora, de forma que não pode se justificar sobre a referida situação. Disse ainda que, antes da liberação da verba para o projeto, já tinha gastado com a realização do evento, sendo esses valores comprovados pelas notas fiscais apresentadas. Além disso, sustentou que não houve desvio de dinheiro público ou má-fé por parte dos organizadores do evento, que apenas não tiveram cuidado na hora do preenchimento das notas fiscais.

O magistrado observou que, ao contrário do contestado pela ré, a associação soube da necessidade de restituição do valor, mas não tomou nenhuma providência que pudesse adimplir sua pendência financeira.

O juiz sustentou ainda que as irregularidade apontadas na prestação de contas da requerida são graves e não a isentam da responsabilidade de restituir os valores julgados inaptos pela autora, uma vez que utilizou o dinheiro da verba fora do período contratado.

Desta forma, o magistrado julgou que houve irregularidade na execução do contrato firmado entre as partes e na prestação de contas do gasto da verba.

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