Cidades

Sem sinalização

Agesul pagará indenização por acidente em rodovia

Agesul pagará indenização por acidente em rodovia

Redação

09/07/2014 - 17h21
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Sentença proferida na 1ª Vara de Maracaju condenou a Agência Estadual de Gestão de Empreendimento do Estado (Agesul) ao pagamento de R$ 35 mil de danos morais, e R$ 7.073,55 de danos materiais em razão de acidente automobilístico sofrido pelo autor em rodovia estadual que estava em obras e sem sinalização.

Narra o autor da ação que sofreu um acidente automobilístico em 27 de março de 2007, por volta das 19h, na estrada MS-460, Km 8, em direção a cidade de Maracaju, uma vez que a rodovia encontrava-se em obras e sem sinalização.

Conta que, ao se aproximar do aterro de uma ponte em construção, despencou no rio com o caminhão que dirigia. Afirma que passados três anos do acidente, as sequelas se consolidaram, consistindo em dores de cabeça, no globo ocular e na coluna. Sustenta ainda que a agência estadual é responsável pela obra, operação e fiscalização da rodovia.

Assim, pede a condenação da agência reguladora ao pagamento de R$ 108 mil de danos morais, além do pagamento de R$ 7.073,55 de danos materiais e pensão vitalícia, correspondente a um salário mínimo por ter ficado com a capacidade para o trabalho diminuída.

Em contestação, a Agesul pediu a improcedência da ação, uma vez que não tem responsabilidade objetiva pelo ocorrido e pela não observância do motorista das normas de circulação de trânsito.

Conforme o juiz que proferiu a sentença, Marcus Vinícius de Oliveira Elias, os documentos juntados aos autos, em especial o relatório de acidente de trânsito expedido pela Polícia Militar do Estado, atribui o acidente à ré, isto porque confirmou que a pista estava em obras e sem qualquer sinalização.

“Há depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, as quais confirmaram que na cabeceira da ponte não tinha sinalização para avisar que se encontrava inacabada. Desse modo, o motorista foi passar por sobre a ponte. Contudo, como o aterro na cabeceira não estava finalizado, caiu com o caminhão dentro do rio”, escreveu o juiz.

Desse modo, entendeu ele que a omissão da agência proporcionou o evento, de modo que deve arcar com os danos materiais no valor de R$ 7.073,55 referente ao conserto do caminhão. O pedido de pensão vitalícia foi negado porque não se comprovou estar o motorista inválido para o trabalho. “Além disso”, acrescentou o juiz, “testemunhas disseram que o autor está até hoje trabalhando com o caminhão”.  

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