Foi sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte (P) lei que autoriza o Poder Executivo municipal a estabelecer jornada de trabalho de seis horas corridas, somando 30 horas semanais, aos agentes comunitários de saúde, servidores do quadro de pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, agentes de saúde pública e agentes de controle de epidemiologia, desde que cumpram diariamente 10 visitas domiciliares.
A nova legislação altera dispositivo da Lei Complementar nº 190/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Campo Grande e foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial.