O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou ao prefeito de Glória de Dourados, que exonere os servidores municipais Alysson Izael Lima, Adriana Nogueira de Souza, Cibele Dutra da Silva e Sandro de Souza Silva, com o objetivo de cumprir a Constituição Federal, bem como a Lei Complementar Municipal nº 013/2013, sob pena de responsabilização do administrador municipal. A recomendação nº 01/2014 foi assinada pela promotora Fernanda Rottili Dias.
Além disso, a promotora recomendou a realização de concurso público para os cargos de leiturista, motorista do Conselho Tutelar, auxiliar de serviços gerais e fiscal de obras e postura, preferencialmente, através de Fundação Pública.
Para fazer a recomendação, Fernanda Rottili Dias levou em consideração que o servidor Alysson foi nomeado para o cargo de Chefe de Divisão de Manutenção de Rede, mas, na verdade, exerce a função efetiva de leiturista e de motorista do veículo do Conselho Tutelar; a servidora Adriana foi nomeada Chefe do Departamento de Esgoto, mas exerce a função efetiva de leiturista; a servidora Cibele foi nomeada Assessora de Assuntos Gerais, mas exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais no Departamento de Tributação; e o servidor Sandro foi nomeado Chefe do Departamento de Finanças, mas sua função efetiva é de Fiscal de Obras e Postura.
Enquanto o concurso público não for concluído, a Prefeitura de Glória de Dourados terá que disponibilizar, de acordo com a recomendação, um motorista concursado do município para atender o Conselho Tutelar. Além disso, terá que encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para alterar a Lei Complementar Municipal nº 013/2013, a fim de extinguir os cargos comissionados de Chefe de Divisão de Manutenção de Rede, Chefe do Departamento de Esgoto, Assessora de Assuntos Gerais e Chefe do Departamento de Finanças, tendo em vista que na prática ficou demonstrado que os cargos são desnecessários, além do excesso de cargos de livre nomeação criados, tudo com vistas a burlar o concurso público.
A promotora quer que seja encaminhado, por escrito, ao MPE, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da recomendação, sobre as providências que foram ou serão adotadas. Também recomendou que fosse dada ampla divulgação desse caso, sendo de incumbência do prefeito divulgá-la aos servidores públicos municipais.