Cidades

falhas na obra

Ex-reitor do IFMS tem bens bloqueados em ação de improbidade

Ex-reitor do IFMS tem bens bloqueados em ação de improbidade

Redação

17/07/2014 - 17h00
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Falhas na fiscalização e na execução do contrato para a construção do campus de Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) podem levar o ex-reitor da instituição à condenação por improbidade administrativa. Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta erros na gestão das obras. O prejuízo à União pode ter chegado a R$356 mil.

Além do ex-dirigente, respondem pelas irregularidades o servidor fiscal das obras, a empreiteira contratada para o serviço e o responsável legal da empresa. Bens de cada um dos envolvidos, no valor de R$ 356.571,68, já foram bloqueados pela Justiça Federal para garantir, em caso de condenação, o ressarcimento integral dos danos.

Falhas graves

Segundo o MPF, “falhas graves” de gerenciamento foram identificadas nas obras do IFMS pela Controladoria Geral da União (CGU). De acordo com relatório elaborado pela CGU, as irregularidades vão desde visitas periódicas atestadas, mas não realizadas, para acompanhar o andamento da construção, até o pagamento antecipado dos serviços, sem a execução das obras.

Também foram identificadas mudanças nas especificações previstas no contrato sem qualquer compensação pela empreiteira. É o caso dos contrapisos de todos os blocos, que, segundo o projeto inicial, deveriam ser de 6 cm de espessura, mas foram construídos com 4 cm. O prejuízo por essa “pequena” alteração no contrato, só em materiais de construção, foi de R$ 7,4 mil.

“As falhas encontradas na construção não só descumpriram o pactuado como também restringiram os participantes da licitação. Pois com pagamentos antes da execução das obras e por um serviço de qualidade inferior ao especificado no projeto, outras empresas poderiam ter condições de ter participado do certame”, esclarece o MPF.

De acordo com o Ministério Público, tanto o ordenador da despesa (o ex-reitor) quanto o fiscal do contrato (o servidor responsável pelo acompanhamento do serviço) praticaram ato de improbidade administrativa ao liberar gastos não autorizados em lei. A empresa e seu administrador também respondem pelas irregularidades, já que foram beneficiados indevidamente. 

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