Cidades

DECISÃO JUDICIAL

Defensoria consegue custeio <br> de medicamento

Defensoria consegue custeio <br> de medicamento

Redação

19/07/2014 - 15h15

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a um portador de grave doença hepática o tratamento necessário. Segundo decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) o Estado deve custear os medicamentos do assistido, por um período mínimo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento.

O assistido descobriu um tumor no fígado, que segundo os médicos, dobra de tamanho a cada 180 dias. Mesmo em um estado inicial, essa doença sem tratamento dá ao seu portador um tempo máximo de vida de 8 meses. Em um estágio mais avançado, o paciente vive por apenas 3 semanas.

Após tentar vários medicamentos disponíveis no SUS, foi receitado ao paciente o composto Sorafenib (conhecido como Nexavar), mas o Estado de Mato Grosso do Sul negou, alegando que poderia conceder outro medicamento. Acontece que recentemente uma portaria do Ministério da Saúde aprovou as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Fígado no Adulto relatando que apenas o Sorafenib demonstrou eficácia nos casos similares.

No laudo médico consta que é necessário o uso do Nexavar durante 6 meses, que significa o consumo de 720 comprimidos. Apenas uma caixa com 60 comprimidos custa R$ 6.934,83. No final do tratamento, o total gasto chegará a R$ 64.826,76.

Para conseguir o medicamento, a pessoa procurou a Defensoria Pública de Campo Grande.

O defensor público Hiram Nascimento Cabrita de Santana impetrou, então, uma Ação de Preceito Cominatório com pedido liminar.

Segundo o defensor público fica evidente que a não utilização do medicamento pode acarretar a morte do paciente, que se encontra em estado avançado da doença.

“O requerente é pessoa humilde, atualmente impossibilitado de exercer sua profissão de técnico contábil, sobrevive de benefício assistencial do INSS, no valor de um salário mínimo, sendo impossível custar o tratamento”.

Ainda pontua que a ordem constitucional vigente, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado.

Depois de decisão negativa em 1º grau, a Defensoria Pública interpôs apelação contra a sentença e conseguiu o tratamento.

Na decisão, o desembargador relator do processo afirma que a dignidade da pessoa humana encontra sua expressão máxima no direito à vida.

“Diante da comprovação da necessidade do medicamento específico prescrito, é obrigação do Estado fornecer gratuitamente às pessoas necessitadas os medicamentos, principalmente quando existe prova inequívoca da alegação e o remédio se configura imprescindível para a saúde do paciente. Posto isso, dá-se provimento ao recurso para compelir ao Estado o fornecimento do medicamento Sorafenib (Nexavar) 200mg, ao autor, na quantidade prescrita pelo médico”, cita o texto. 

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