O imóvel conhecido como “Edícifio Nakao”, em referência ao nome de um de seus proprietários, é um bem passível de tombamento, sob regime especial de proteção histórico-cultural, de acordo com a Lei 161, junto a outros edifícios listados pela Lei, como a Paróquia São José e o Mercadão (já com processo de tombamento iniciado).
Para atuar na preservação histórica, a Prefeitura Municipal de Campo Grande instituiu termos de compromissos com os proprietários do edifício e da construção vizinha, que funcionam como uma ferramenta para concretizar a permuta entre concessão do município em realização de benefícios ao patrimônio.
No caso específico das melhorias previstas para o edifício Nakao, dois termos de compromisso foram firmados. O primeiro diz respeito à construção no entorno imediato do edifício, efetuada sem autorização, sendo a obra autuada e embargada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) em março de 2013.
Devido às irregularidades do processo de construção, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb) assinou no dia 18 deste mês, termo onde, para estar em regularidade, o proprietário da construção compromete-se como contrapartida a executar a reposição de vidros, na parte externa do edifício, com prazo máximo de 60 dias.
Melhorias ainda mais significativas também foram estabelecidas como contrapartidas de reforma interna no edifício Nakao, a partir deste termo, publicado no Diário Oficial do município de quarta-feira (23), o proprietário se compromete com diversas alterações, com prazo máximo de 120 dias para finalização.
As medidas exigidas se referem a: recuperar a fachada da entrada social do edifício, reconfigurar as aberturas das janelas, atualmente fechadas com alvenaria no segundo pavimento, recuperar vidros do terceiro pavimento e da entrada social, além de refazer a instalação elétrica, que atualmente apresenta risco ao imóvel e aos ocupantes.
Estas ações tomadas pela prefeitura possibilitarão um resgate da originalidade histórica e estilística do edifício e da memória social envolvida na construção. Por ser um instrumento de cumprimento de normativas, o termo de compromisso é utilizado pelo poder público em casos específicos, e com estes dois, somam sete emitidos neste ano pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb).