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Justiça manda 80% dos educadores voltarem ao trabalho

Justiça manda 80% dos educadores voltarem ao trabalho

Redação

28/07/2014 - 16h30

Os servidores municipais da educação em Dourados devem manter 80% do efetivo trabalhando, conforme decisão liminar (provisória) do desembargador Julizar Barbosa Trindade. Os funcionários devem voltar ao trabalho no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 25 mil.

O Município de Dourados ajuizou ação alegando que a greve do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados (Simted) é ilegal e abusiva. O Município afirma que desde o dia 15 de julho o Sindicato deu inicio a uma greve dos servidores da educação de Dourados, incluindo o grupo de magistério, servidores administrativos das escolas, centros de educação infantil e professores contratados temporariamente da rede municipal de ensino.

Os grevistas contestam o reajuste salarial para o ano corrente, a inclusão dos servidores administrativos no Plano de Cargos e Carreira da Educação, a implantação do piso para o magistério aos trabalhadores de 20 horas semanais, com o cumprimento para o período de 2016 a 2019 e piso salarial para educadores com 40 (quarenta) horas semanais.

Destas reivindicações, o Município de Dourados afirma que já concedeu o reajuste salarial pleiteado pela categoria, de 8,32% ao grupo Magistério Municipal e 6,15% aos servidores administrativos da educação, apresentada na Lei Municipal sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, cumprindo a obrigação do Poder Público Municipal.

Afirma, ainda, que as demais reivindicações só poderão ser atendidas posteriormente por envolver finanças públicas. Na comunicação enviada ao prefeito Murilo Zauith constou a decisão pela greve por tempo indeterminado a partir de 15 de julho, sem mencionar a possibilidade de negociação ou que seria disponibilizado número mínimo de servidores para atender as necessidades do serviço público.

Por fim, afirma ser ilegal a greve, visto que mais de 27 mil alunos da rede pública fundamental e creches ficarão sem aula e pede a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Sindicato que mantenha 80% dos servidores em atividades, a fim de manter a continuidade do serviço.

Para o desembargador Julizar Barbosa Trindade, se é assegurado o direito de greve aos servidores, não se pode deixar de lembrar o direito fundamental à educação, havendo a necessidade de se ponderar os interesses discutidos, a fim de assegurar a harmonia entre os bens protegidos pela Constituição. No caso restou demonstrado que não há previsão para término da greve, além do fato de que foram concedidos aumentos aos servidores pela Administração Municipal, o que estabelece a permanência de parte dos grevistas em atividade, para não prejudicar ainda mais o ano letivo dos alunos da rede municipal de educação.

Nessas condições, o desembargador entende que estão configurados os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. 

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