Cidades

Aparecida do Taboado

Município deverá retomar prestação de serviço em saúde

Município deverá retomar prestação de serviço em saúde

Redação

05/08/2014 - 16h55

A Justiça determinou que o município de Aparecida do Taboado (MS), distante 443 km de Campo Grande, retome a prestação de serviço em saúde pública, que era realizado há 16 anos por empresa terceirizada. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul

Há 16 anos, a prefeitura repassa a obrigação de cuidar do bem-estar dos cidadãos a entidades privadas, como a Santa Casa de Aparecida do Taboado e a Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado (FESAT) - instituição ainda em fase de implantação.

Apesar de receber verbas federais do Sistema Único de Saúde (SUS), a administração municipal tem recusado a prestação direta dos atendimentos, optando pela terceirização das atividades.

Na concessão da medida liminar, a Justiça destacou a necessidade de se evitar novas irregularidades e determinou que o município deixe de transferir a gestão e a execução de serviços de saúde, devendo assumir diretamente os atendimentos.

A decisão deve ser cumprida a partir da intimação da prefeitura.

Entenda o caso

Investigações do MPF apresentadas à Justiça comprovam que, desde 1997, o município de Aparecida do Taboado terceiriza a saúde pública. O Hospital Municipal, o Pronto Socorro Municipal e o Centro de Saúde “Manoel Rodrigues da Silva”, apesar de receberem recursos do SUS, há anos são geridos de forma privada.

Em setembro do ano passado, a Procuradoria da República no Município de Três Lagoas expediu recomendação para que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Aparecida do Taboado providenciassem a retomada dos serviços do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida em regime público, ou seja, com todas as regras aplicáveis ao Estado (licitações, concursos etc.). Na época, embora sob intervenção municipal, o hospital ainda vinha atuando por meio da Santa Casa.

O município criou a Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado (FESAT) para administrar o hospital. Porém, apesar da recomendação do MPF, a nova entidade foi definida em lei como "de direito privado".

Na visão do Ministério Público Federal, essa definição não possui base legal. "Como o hospital é público, do município, deve seguir em tudo as regras públicas, não podendo haver brecha. Além disso, o modelo adotado, por não ter base legal, traz insegurança para os futuros trabalhadores".

Outras ações
No início do ano, em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 50 milhões de quatro ex-prefeitos e ex-secretários para garantir o ressarcimento dos danos causados pela terceirização ilegal. E, em junho, suspendeu processo seletivo simplificado para contratação temporária de funcionários para a FESAT. 

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