O desembargador Romero Osme Dias Lopes concedeu liminar favorável ao candidato ao Senado pela coligação “Novo Tempo”, Antonio João (PSD), determinando que o indíviduo José Pinheiro Tolentino Filho, por meio de seu perfil na rede social “Facebook”, retire do ar imediatamente as postagens que atingem a honra do candidato.
A mesma liminar determina ainda que a rede social “Facebook” retire do ar o perfil falso “Pau de Arara”, devido às postagens ofensivas que existem contra o candidato ao Senado Federal e como forma de coibir novas publicações do gênero. O falso perfil também deve ser remetido à Policia Federal para instauração de inquérito policial em vista do crime previsto nos artigos 323 usque 326 do Código Eleitoral.
De acordo com a liminar os conteúdos publicados pelos perfis descritos acima na rede social “Facebook” extrapolam o senso crítico comumente aceitável. O prazo para que as publicações sejam excluídas é de seis horas a partir da notificação, sob pena de multa pecuniária prevista no artigo 462, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Caso haja novas publicações semelhantes e de caráter ofensivo, a Justiça Eleitoral determina multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento.
A empresa “Facebook” também foi notificada para cumprir a determinação judicial e retirar do ar o falso perfil no prazo máximo de 72 horas, de acordo com o a Lei do Marco Civil da Internet – nº 12.965/2014.