Cidades

ACUSADOS DE IMPROBIDADE

Justiça determina bloqueio de R$ 789 mil em bens de servidores

Justiça determina bloqueio de <br>R$ 789 mil em bens de servidores

Redação

07/08/2014 - 15h55

A Justiça Federal aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e determinou o bloqueio de R$ 789.078,17 em bens de um servidor e um ex-servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Aparecida do Taboado, a 445 km a oeste de Campo Grande. Celso Corrêa de Albuquerque e Rogério Flávio de Queiroz Blini foram denunciados por atos de improbidade administrativa.

De acordo com a denúncia do MPF, Celso e Rogério aprovaram indevidamente 38 pedidos de benefícios, entre 2004 e 2009. Blini teria concedido quatro benefícios irregulares, causando prejuízo de R$ 94.866,10. Albuquerque, por sua vez, teria aprovado 34 desses pedidos, levando a um dano de R$ 694.212,07 aos cofres públicos. Os bens móveis e imóveis dos acusados foram bloqueados por determinação da Justiça, para assegurar o ressarcimento caso venham a ser condenados no final do processo.

Ainda conforme o MPF, os dois davam seguimento a solicitações de benefício previdenciário, mesmo quando faltavam documentos e outros trâmites internos obrigatórios. Todos esses procedimentos são instituídos em regulamentos e normas do INSS. “Eles agiram, no mínimo, com inadmissível desconsideração das normas que regulamentam esses processos”, acusa o MPF na ação. Celso Albuquerque teria, segundo a denúncia, fornecido seus dados de acesso ao sistema interno do INSS para que outros servidores prosseguissem nos atendimentos.

Na investigação do Ministério Público não foi possível apontar qualquer falsidade nos documentos dos solicitantes, tampouco a associação destes com os servidores, para que o benefício fosse aprovado. Para o MPF, “pelo que consta, os beneficiários procuravam o INSS de Aparecida do Taboado no intuito de conseguirem um benefício previdenciário, apresentando os documentos que entendiam suficientes para tanto. Se eles foram concedidos, foi devido à inobservância das regras pelos servidores”.

Como a conduta dos ex-servidores causou prejuízo à União, o MPF busca a responsabilização por improbidade administrativa. Eles podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, multa civil individual, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do impedimento de contratar com o poder público.

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