Cidades

Indenização

Banco é condenado a pagar <br>R$ 300 mil para cliente

Santander não cumpriu a liminar proferida pela Justiça na fase de conhecimento

Redação

19/08/2014 - 11h48

Uma decisão do magistrado Cássio Roberto dos Santos, do Juizado Especial Cível da comarca de Paranaíba, condenou o banco Santander S/A. ao pagamento de aproximadamente R$ 305 mil, entre indenizações, devoluções e multas, pelo não cumprimento de decisão judicial. Na ação, a autora T.R.S.Q.A. pedia que o banco deixasse de descontar o valor integral de seus proventos mensais para saldar uma dívida com a ré.

Decisão interlocutória, no início do processo, determinou o desbloqueio dos valores retidos, limitando à instituição financeira a bloquear apenas 30% do salário da demandante. A determinação, porém, não foi cumprida pelo banco.

Na sentença de mérito, o banco foi condenado a descontar apenas os 30% e a devolver 70% do valor já pago, corrigidos pelo IGPM-FGV desde o bloqueio, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação. T. também ganhou a quantia de R$ 5 mil por danos morais, tendo o banco 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa de 10%.

Mesmo com o trânsito em julgado da decisão, o banco não cumpriu a liminar proferida na fase de conhecimento, tendo apresentado impugnação dois dias depois do prazo final para o recurso.

A condenação já chegava na quantia de mais de R$ 300 mil, quando o juiz Cássio Roberto posicionou-se contrário a redução do valor. “Este julgador tem posição firme no sentido de que não deve ser reduzido o valor, já que isso acarreta o próprio descrédito do Poder Judiciário. Não é crível supor que um julgador fixe uma multa, na tentativa de obrigar a parte a cumprir determinada obrigação e depois venha este mesmo julgador e, diante do descumprimento da ordem em prazo razoável, altere seu próprio julgado”.

No entender do juiz, o valor integral da multa de mais de R$ 300 mil é visto como exorbitante para servir de indenização à autora, que teve indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. “Por outro norte, em vista do porte da ré, instituição financeira, o valor em questão certamente se mostra suficiente para que tenha mais atenção com os clientes e, também com o julgador, porém não é capaz de levar a empresa à derrocada. Certamente o cunho educativo das decisões judiciais será atendido com a manutenção do valor da multa”.

Ao final, a decisão fixou o valor de R$ 100 mil em favor da autora e o restante a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Também foi facultado à instituição financeira utilizar o valor carreado ao fundo como dedução para imposto de renda, dentro dos limites previstos na lei de regência.

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