O ex-superintendente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais em Mato Grosso do Sul (Ibama/MS), David Lourenço, tornou-se réu em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ato de improbidade administrativa. Se condenado, ele pode perder a função pública (caso esteja exercendo), ter direitos políticos suspensos de três a cinco anos e ser proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O MPF apontou o favorecimento de duas pessoas e uma empresa, pela falta de comunicação ao Ministério Público Federal dos autos de infração de crimes ambientais, enquanto chefiava o Instituto, “motivado por motivos escusos e alheios ao interesse público”. Estes argumentos foram aceitos pela Justiça Federal. Segundo o Ministério Público, correição interna do Ibama apontou que David dificultou ações fiscalizatórias de suas equipes, favorecendo grupos políticos e econômicos no Estado.
O Ministério Público Federal apontou três flagrantes omitidos pelo ex-superintendente e que deveriam ter sido encaminhados para órgão. Um deles trata de corte ilegal de madeira protegida por lei (um fazendeiro foi flagrado derrubando aroeiras sem autorização ambiental, mas nada foi denunciado). Outro caso é de um empresário, autuado por manter em cativeiro 18 jacarés, sem licença para tanto. O terceiro caso no qual o MPF denunciou omissão foi quanto às irregularidades cometidas por uma empresa, que construiu rego d'água e aterrou várzea em área de preservação permanente, também sem autorização do órgão ambiental competente.
Na visão do MPF, ao não comunicar os crimes ambientais, o ex-chefe do Ibama/MS agiu de forma alheia aos interesses públicos, “ao valer-se do cargo para favorecer os infratores, que poderiam estar respondendo criminalmente pelas ilegalidades praticadas”.
(Com informações do MPF/MS)