Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial indeferiram cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito do Município de Paranhos contra a Lei Municipal que dispõe sobre a prorrogação de licença maternidade das servidoras públicas do município.
O prefeito explica que vetou totalmente a lei por ofensa a preceitos constitucionais previstos na Constituição Federal, bem como na Carta Estadual e na Lei Orgânica do Município de Paranhos. O veto foi rejeitado pela Câmara e a lei promulgada pelo presidente da Legislativo.
Sustenta haver inconstitucionalidade na lei, pois pertence privativamente ao chefe do Executivo a iniciativa de matéria que trata sobre servidores públicos e não à Câmara Municipal. Requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da lei, tendo em vista que a municipalidade terá que arcar com o aumento de despesas imediatamente, em razão de pelo menos 10 servidoras estarem em licença-maternidade e outras cinco já terem declarado sua condição de gestantes.
O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, explica que entre os direitos fundamentais proclamados pela Constituição está a proteção à maternidade e à infância, cuja concretização é a justificativa para a garantia do direito à licença-maternidade e que estas normas constitucionais visam primordialmente o desenvolvimento saudável da criança, que necessita da proteção e aleitamento da mãe nos primeiros anos de vida, em que há a formação física e psíquica do indivíduo.