Cidades

SAÚDE

Município de Anastácio deverá ter pronto atendimento 24h

Atendimento deve ser prestado em dias de semana, fins de semana e feriados

Redação

03/10/2014 - 14h15

O juiz Luciano Pedro Beladelli, da Comarca de Anastácio, deferiu antecipação de tutela e determinou ao Município de Anastácio que garanta e viabilize, no prazo máximo de 30 dias, a prestação em um período de 24h, com equipe de saúde necessária para oferecer atendimento à população no Pronto Atendimento Ambulatorial de Atenção Básica.

De acordo com a decisão, o atendimento deve ser prestado em dias de semana, fins de semana e feriados, e o juízo deve ser informado dos locais em que os serviços serão oferecidos, além da divulgação dos locais de atendimento para os munícipes, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, aplicado ao agente público responsável pelo descumprimento.

De acordo com os autos, o Ministério Público ajuizou ação civil pública afirmando que tomou conhecimento de decisão proferida em mandado de segurança da Comarca de Aquidauana, em que ficou constatado que o Município de Anastácio não possui atendimento 24h à população em casos de patologias que necessitam de atendimento ambulatorial de atenção básica, como gripe, pequenos cortes e suturas, inalação, mal súbito por pressão arterial, entre outros.

Afirma que notificou o Município, por intermédio da Procuradoria Jurídica e Secretária de Saúde, para prestar esclarecimentos, sendo realizada audiência na Promotoria de Justiça de Anastácio. Após a audiência, oficiou ao prefeito para manifestar-se sobre a possibilidade de se estender o atendimento no ambulatório municipal para o período de 24h, inclusive nos fins de semana e feriados, o que poderia ser objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Após as informações prestadas, constatou-se que a população anastaciana está privada de atendimento ambulatorial de atenção básica no período de 24h, pois o atendimento é prestado até a meia noite nos dias de semana e até as 21h nos fins de semana e feriados. Assim, o MP requereu a antecipação da tutela, tendo em vista a verossimilhança do direito postulado e o perigo da demora na prestação jurisdicional.

 

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