Com a regulamentação da Lei do Estacionamento Justo, que prevê a cobrança fracionada do serviço em intervalos de 15 minutos, os proprietários desses estabelecimentos prometem aumentar o valor cobrado, alegando que não querem ficar no prejuízo. A lei que foi aprovada no dia 20 de dezembro busca a cobrança no valor proporcional ao tempo que o consumidor utilizar o serviço.
O não cumprimento da lei prevê multa de R$ 500, valor que dobra em caso de reincidência, sendo que a medida vale tanto para estacionamentos no centro da cidade, rodoviária, aeroporto e shoppings, sendo que este último é contra a lei e pediu tempo para adequações.
O autor do projeto de lei, vereador Elizeu Dionizio, informou que cabe agora ao município definir as normas para o segmento sob justificativa de este ter competência de “interesse local”. Ele, inclusive mobilizou aprovação de complemento da Lei Municipal nº 5.166/12, que dá prazo de 30 dias para a Prefeitura definir órgão fiscalizador de uma “discussão que ocorre há mais de dois anos e precisa ser regulamentada. Já em relação aos shoppings, os responsáveis disseram que o setor jurídico irá averiguar o caso para a adequação da lei.
Reportagem, de Rosana Moura, está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.