Cidades

Miguel Vieira Lima

Ministro do Supremo suspende processo e manda ex-chefe <br>do MPE ser reintegrado

Procurador estava afastado por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.

Redação

02/12/2014 - 17h54

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, suspendeu liminarmente (medida provisória) o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-chefe do Ministério Público Estadual (MPE), o procurador de Justiça, Miguel Vieira Lima, e determinou seu retorno imediato ao exercício da função. Ele era investigado por suposta irregularidade ao rescindir contrato com empresa de obra em prédio anexo da Procuradoria-Geral de Justiça em 2008.

A decisão foi favorável ao Mandado de Segurança impetrado por Vieira Lima contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que abriu PAD contra o procurador de Justiça e o afastou do cargo por 120 dias. Ele é investigado por supostas irregularidades na rescisão de contrato de obra no anexo da Procuradoria-Geral de Justiça, feita à época em que ele exercia a chefia do Ministério Público estadual.

Miguel Vieira alegou que havia uma determinação para sanções disciplinares de caráter punitivo. Segundo ele, as condutas pelas quais é investigado são puníveis com advertência e censura, “sendo de dois anos o prazo prescricional das infrações sujeitas a ambas penalidades, conforme previsão do artigo 182 do estatuto funcional”.

Liminar

O ministro Marco Aurélio destacou o prazo referente às práticas mencionadas pelo CNMP quando instaurado o processo, fundamentado nas acusações de negligência e falta de cumprimento do dever legal e conduta incompatível com o exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar 72/1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul).

“Ocorre que a prescrição da pretensão punitiva atinente a tais ilícitos consuma-se em dois anos, porquanto as duas primeiras são apenadas com advertência e a última, com a censura, a teor dos incisos I e II do artigo 178 e do inciso I do artigo 182 do mencionado estatuto”, observou o relator.

Marco Aurélio ressaltou, ainda, que considerada a data da rescisão contratual supostamente irregular, setembro de 2008, a decisão pela abertura do processo administrativo, em julho de 2014, ocorreu somente depois do termo final do prazo prescricional. Assim, deferiu a liminar para determinar a suspensão do PAD e o imediato retorno do procurador de Justiça ao exercício da função pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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