O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira realizará inspeção judicial, na quinta-feira (4), na comunidade Cidade de Deus e no Jardim Noroeste, para onde a prefeitura pretende remover os moradores em ação de reintegração de posse.
Na inspeção, o magistrado irá avaliar a situação do local onde se encontram as famílias e verificar a área para onde serão remanejadas, de acordo com o plano de ação da prefeitura. “O pedido de expedição de mandado de reintegração de posse com o realojamento das famílias impõe seja apreciado com cautela, de modo a evitar decisões conflitantes, que vão de encontro a direitos fundamentais. A realização de inspeção judicial possibilitará uma análise concreta do caso, dando maior embasamento acerca das questões levantadas”, ressaltou.
De acordo com o juiz, a transferência das famílias para uma área sem a devida estrutura, sem a demonstração de existência de um mínimo essencial à sobrevivência das pessoas, é medida temerária e deve ser evitada. “O Estado deve primar pela dignidade da pessoa, promovendo condições necessárias para que seja tratada com respeito e com as básicas possibilidades de sobrevivência”.
Na decisão, Luiz Felipe ainda determinou o restabelecimento do serviço de energia elétrica, no prazo de 24 horas, à comunidade "Cidade de Deus", já que a interrupção do fornecimento de serviços básicos viola os direitos dos moradores, devendo o Estado resguardar os seus direitos e o corte arbitrário pode servir apenas como meio de coação para cumprir a vontade estatal.
Jardim Noroeste
Em outro processo, na ação ajuizada por proprietários de lotes vizinhos ao local indicado para remoção das famílias, o juiz também decidiu pela inspeção para verificar os argumentos dos autores de que não há infraestrutura no local e que o fato acarretará sérios danos ambientais, uma vez que próximo à área encontra-se a nascente do Córrego Bernardo.
“No caso em apreço, impõe-se, uma análise mais minuciosa, diante dos inúmeros direitos envolvidos, não apenas no que tange ao direito dos autores, mas também ao meio ambiente e, principalmente, por envolver aproximadamente quinhentas famílias, as quais devem ter seus direitos assegurados. (…) O realojamento das famílias deve se dar em local que possibilite condições adequadas para uma vida digna com qualidade, ainda que a ocupação da área seja uma questão provisória, não se admitindo que o Requerido escolha um local por ser a "alternativa mais apropriada", em inobservância ao mínimo existencial necessário à sobrevivência. Por outro lado, não se pode perder de vista a questão ambiental alegada pelos Autores, pois eventual dano atingirá a coletividade, seja na presente ou futura geração”, destacou o magistrado ao determinar a inspeção da área no Jardim Noroeste.