Cidades

RESTRIÇÕES

Saúde regulamenta normas para ambientes em que o fumo é permitido

As regras constam de portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Redação

04/12/2014 - 21h00
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Estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e ambientes fechados onde o fumo será permitido – como tabacarias, locais de pesquisa e sets de filmagem – vão precisar se adequar a normas fixadas hoje (4) pelo Ministério da Saúde.

Os locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor ontem (3), e que proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.

As regras da pasta incluem, por exemplo, que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.

Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.

Também fica previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.

De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a ideia é regulamentar as condições de isolamento, ventilação, exaustão do ar e outras medidas de proteção do trabalhador em relação à exposição ao fumo nos ambientes de exceção na Lei Antifumo. "Considero um grande marco, um grande salto que nós, no Brasil, conquistamos com a regulamentação do decreto que entrou em vigência ontem."

As regras constam de portaria assinada em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. Os estabelecimentos terão prazo máximo de 180 dias, após a publicação do documento, para se adaptar às normas.

A diretora do Departamento de Vigilância a Doenças e Agravos Não Transmissíveis, Déborah Malta, lembrou que o descumprimento das novas normas constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão. "Algumas leis municipais já haviam se antecipado [às normas como o fim dos fumódromos], mas havia grande divergência. A lei avança nesse sentido", avaliou.

Dados do ministério indicam que, no Brasil, o percentual de fumantes caiu 28% nas capitais nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vivia nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice registrado em 1989, quando 34,8% dos brasileiros fumavam.  A meta do governo federal é chegar ao índice de 9% nas capitais até 2022.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo é responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil. A dependência da nicotina expõe os fumantes a mais de 4 mil substâncias tóxicas consideradas fatores de risco para cerca de 50 doenças, principalmente respiratórias e cardiovasculares, além de tipos de câncer como o de pulmão e brônquios.

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