Cidades

liberdade de expressão

STF suspende quebra de sigilo telefônico de jornal e repórter do interior de SP

A quebra foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF)

Redação

10/01/2015 - 06h00
Notícia sem imagem

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu hoje (9) decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico de um jornal do interior de São Paulo e de um repórter do veículo para investigar o vazamento de uma investigação policial. 

A quebra foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), após a publicação veicular reportagens sobre a Operação Tamburutaca, da Polícia Federal (PF), que investigou atos de corrupção na Delegacia do Trabalho de São José do Rio Preto (SP).

Atendendo liminar impetrada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Lewandowski suspendeu a decisão que determinou a quebra de sigilo até que o mérito da ação seja julgada pelo relator, o que ocorrerá somente após o fim do recesso da Corte.

"Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia", disse o ministro.

Na decisão, o presidente do Supremo também destacou que o tema é da mais alta complexidade. "De um lado, está em jogo uma das garantias mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, à própria democracia: o sigilo da fonte. De outro, a violação do segredo de Justiça,  destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem ou nos casos em que o interesse público o exigir, como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito", argumentou. 

Em 2011, o jornal Diário da Região publicou duas matérias assinadas pelo repórter Allan de Abreu Aio, baseadas em trechos de interceptações telefônicas legalmente autorizadas. Após a divulgação, o MPF pediu à PF o indiciamento do jornalista por quebra de segredo de Justiça.

Encerrado o inquérito, a PF arquivou a investigação. No entanto, os procuradores pediram à Justiça a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos do repórter e da redação do jornal para identificar a fonte das informações. Os pedidos foram deferidos pelo juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP).

O caso chegou ao Supremo por meio de ação impetrada pela ANJ. A entidade alegou ao STF que a decisão representou grave violação às liberdades de informação e de expressão jornalística. O jornal e o repórter já tinham recorrido da decisão inicial na segunda instância da Justiça Federal, mas o recurso foi negado.

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