Cidades

Justiça

Candidata de concurso não tem direito a vaga de aposentadoria

Mulher estava na fila para ser chamada, mas Justiça negou pedido

Redação

19/01/2015 - 07h53

Aprovada em quarto lugar em concurso para professor de língua portuguesa/literatura entrou na Justiça para assumir a vaga, mas o pedido foi negado. A candidata alegou que foi publicado em Diário Oficial a aposentadoria de uma servidora que ocupava o cargo, no município de Bela Vista.

Segundo a mulher que entrou com a ação, mesmo com o preenchimento das três vagas pra o cargo, em junho de 2014, foi publicada a aposentadoria de uma professora, ocupante do cargo concorrido por ela. Com isso, ela acreditava que deveria assumir a vaga, pois se tratava de vaga pura que evidenciava a necessidade do serviço pela administração, ensejando assim motivo para a concessão da ordem para assegurar sua nomeação.

Em sua defesa, as autoridades coatoras alegaram não possuir dotação orçamentária para nomear a candidata, ressaltando ainda que o Poder Judiciário não pode determinar a nomeação e posse da mulher, pois configuraria violação ao princípio da separação dos poderes.

Para o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, não há motivo para dar provimento a ação, pois não foi apresentada prova documental de que houve aposentadoria de servidor que ocupava o cargo de professora, mesmo com a publicação em Diário Oficial.

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