A pedido do próprio Ministério Público e da Defensoria Pública, em júri realizado nesta quarta-feira (25), o conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, por maioria de votos declarados, decidiu absolver o acusado Thiago de Souza Ferreira acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a absolvição do acusado por insuficiência de provas. Na defesa do réu, a Defensoria Pública sustentou as teses da negativa de participação, absolvição por insuficiência de provas e por clemência e, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras.
Reunidos em sala secreta, os jurados acolheram as teses da acusação e da defesa e decidiram absolver o réu.
Por fim, observando a decisão do Conselho de Sentença, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos absolveu o réu dos crimes imputados, determinando a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.