A Justiça determinou que uma companhia de aviação e uma empresa de turismo disponibilizem três passagens aéreas internacionais pelo valor promocional de R$ 1.922,00 (trecho Brasília-Amsterdã). Os clientes compraram os bilhetes em promoção realizada na internet, mas mesmo com a transação confirmada e as passagens emitidas, a agência cancelou a compra e alegou erro que valor estava errado por conta de um erro no sistema.
Diante disso, por várias vezes os clientes tentaram contatar a agência de viagens, mas não tiveram sucesso, restando apenas a via judicial. Assim, entraram com ação para que as empresas cumprissem as ofertas disponibilizadas em seus sítios eletrônicos, nas mesmas datas, voos e condições das reservas ou, não sendo possível, a acomodá-los em voos próprios ou de terceiros para o mesmo destino, em data próxima à reservada, sob pena de multa.
O desembargador Luiz Tadeu manteve a obrigação da agência de turismo e da companhia aérea em emitir os respectivos bilhetes, salientando que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produto e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.