Alexandro Araujo Elisbão da Silva, que foi a julgamento na manhã desta quarta-feira (25), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, acusado de homicídio qualificado por motivo torpe que dificultou a defesa da vítima, e constrangimento ilegal mediante amaça, foi absolvido dos crimes.
“O conselho de sentença julga-se improcedente a pretensão penal deduzida pelo MPE para absolver Alexandro Araujo Elisbão da Silva com fundamento no art. 386, inciso VII do CPP.”
A Denúncia
Consta na denúncia que no dia 7 de dezembro de 2009, por volta das 18 horas, nas proximidades do posto de combustível Taurus, localizada na Avenida Guaicurus, no bairro Jardim Monumento, em Campo Grande (MS), o acusado, teria atirado várias vezes com um revólver na vítima, identificado como Ricardo Gomes Plens, que morreu.
Depois do crime de homicídio, Alexandre ainda teria constrangido uma outra vítima, ameaçando-a com revólver, para que lhe desse fuga do local do homicídio em uma motocicleta.