Osvaldo Porfirio Dias, foi absolvido da acusação de homicídio qualificado em julgamento realizado nesta quarta-feira (8), às 8h, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
Durante a sessão de julgamento, o Promotor de Justiça requereu a condenação no homicídio simples, sustentando, a favor do acusado, a tese da exclusão das qualificadoras. A defesa do réu sustentou a tese de absolvição por legítima defesa, por insuficiência de provas, bem como ratificou a tese da Promotoria pela exclusão das qualificadoras.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu a primeira tese da Defesa e decidiu absolver Osvaldo.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, observando a decisão do Conselho de Sentença, julgou improcedente a pretensão penal deduzida pelo MPE para absolver o acusado.
O caso
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 30 de setembro de 2010, por volta das 16h, na rua Evaristo de Veiga, no bairro Jardim Noroeste, Osvaldo teria assassinado Saltação Colman Freitas com uma facada.
Conforme a denúncia, Osvaldo agiu por motivo fútil, pois praticou o homicídio devido a um desentendimento ocorrido entre ele e a vítima.
De acordo com o Ministério Público, o acusado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que depois do desentendimento, o acusado, ocultando sua intenção homicida, se aproximou da vítima, desferindo-lhe o golpe de faca repentinamente.