Foi publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (19) portaria do do juiz diretor do Foro da Capital, regulamentando os novos procedimentos para depósito de bens apreendidos por crimes de uso e/ou tráfico de entorpecentes.
O motivo está relacionado ao fato de que o depósito do fórum está lotado de bens apreendidos desta natureza e, no entanto, o art. 62 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, segundo o magistrado, expressamente determina que “os instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes de tráfico deverão ficar sob custódia da autoridade policial”, exceto as armas que serão recolhidas na forma da legislação específica.
Desse modo, os referidos objetos a partir de agora não mais deverão ser recebidos no mencionado depósito, salvo se houver expressa autorização do juiz responsável pelo processo tendo em vista o valor pecuniário, a relevância para a prova do processo ou evitar, por exemplo, perecimento ou deterioração do bem.
Por fim, o diretor do Foro informou que os bens já recebidos poderão ficar até que tenham a destinação prevista em outra Portaria, de n. 04/2015.