A luta dos aproximadamente 60 empresários três-lagoenses, fornecedores do antigo Consórcio UFN3, contratado pela Petrobras para edificar a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) em Três Lagoas, ganhou apoio importante e pode ser decisivo na questão do recebimento dos cerca de R$ 30 milhões em dívidas deixadas pela Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, que compunham a então associação de empresas.
Na quinta-feira (19), o desembargador Agostinho Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar para que a Petrobras possa recuperar equipamentos e materiais que estão armazenados nos galpões da Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil. As empresas, que formaram um consórcio para a construção de uma fábrica de fertilizantes nitrogenados, localizada no município de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, têm ainda prazo de cinco dias para providenciar junto à alfândega o desembaraço de outros bens da companhia de petróleo que estão retidos no Porto de Santos. A decisão fixou ainda multa no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial.
Na ação, é relatado que a Petrobras custeou todos os equipamentos a serem utilizados na obra. A unidade de fertilizantes deveria começar a operar em 30 de setembro de 2014, sendo que o valor inicial do contrato foi de R$ 3,1 bilhões, acrescido de mais R$ 100 milhões ao longo da execução do projeto, depois de receber 21 aditivos. Em dezembro, a estatal rescindiu o contrato por falta de conclusão da obra pelo consórcio, que demitiu, um mês antes, cerca de 3.200 trabalhadores, sem fazer o pagamento das verbas rescisórias. Consequentemente, a Petrobras teve bens no valor de R$ 49 milhões bloqueados para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas. Desde a rescisão, a companhia de petróleo alega que foi impedida de ter acesso aos depósitos dos equipamentos para garantir o prosseguimento da obra. Além da paralisação do empreendimento, a Petrobras chama a atenção para o risco da deterioração de diversos bens.
Obra parada
Em sua decisão, o desembargador Agostinho Teixeira acentua que “na presente ação cautelar discute-se apenas a adoção de medidas urgentes para garantir a continuidade das obras contratadas e o acesso do agravante (Petrobras) aos galpões localizados na fábrica, onde a agravada (consórcio) armazena diversos equipamentos. O ponto central neste feito é se, rompido o contrato, a Petrobras pode dar curso ao empreendimento, o que dependeria de seu amplo acesso a todas as instalações e equipamentos”.
O magistrado ainda destaca que “por outro lado, não há dúvida de que a obra não será retomada pelo consórcio agravado, composto por empresa investigada na operação da Policia Federal do Paraná, denominada Lava Jato “– conclui.
Segundo os empresários caloteados pelo Consórcio UFN3 “é a demonstração de que a Petrobras está disposta, com boa vontade, em resolver o problema”.