O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (23) que a publicação dos salários de servidores públicos na internet é constitucional. A publicação está prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), mas não é cumprida em alguns municípios, por causa de liminares concedidas a servidores. A decisão será aplicada a 334 processos que aguardavam a definição da Corte desde 2011.
Por unanimidade, os ministros decidiram que é legítima a publicação dos nomes dos servidores da Administração Pública e os valores de seus salários e benefícios, inclusive no site do respectivo órgão.
O recurso julgado foi encaminhado ao Supremo pela procuradoria do Estado de São Paulo contra uma decisão liminar da Justiça estadual, que concedeu a uma servidora pública uma liminar para que o valor de seus vencimentos não fossem divulgados.
Em 2012, o ex-presidente do Supremo, Ayres Britto, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), havia liberado a divulgação dos contracheques, conforme determinação da Lei de Acesso à Informação.
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Lei de Acesso à Informação
STF: divulgação de salários de servidores na web é legítima
Decisão será aplicada a 334 processos que aguardavam definição desde 2011
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