No último dia 17, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) abriu um inquérito para analisar a atividade feita pela cantora infantil Mc Melody, de 8 anos. Segundo o procurador do MPT-SP Marco Antônio Ribeiro Tura, responsável pelo inquérito, o objetivo é verificar se há ou não a existência de trabalho infantil, prática proibida no país.
“O que vamos analisar é se há trabalho, se há provas de fato que essa menina trabalha. Se ficar comprovado que ela não canta de maneira habitual, não faz show, apresentações para o grande público, não vai caracterizar propriamente um trabalho”.
O procurador explica que ao MPT cabe a verificação do ponto de vista trabalhista na análise das denúncias recebidas sobre a atuação da menina e que o inquérito foi enviado também ao Ministério Público do Estado de São Paulo para análise de existência de outras possíveis violações na esfera penal. O pai de Melody foi notificado e será ouvido pelo MPT.
“O trabalho é proibido para menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Só que uma série de atividades são terminantemente proibidas, inclusive acima de 16 e abaixo dos 18. São aquelas atividades que colocam em risco a integridade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes”, ressalta o procurador com relação ao texto da Constituição Federal.
O Brasil é também signatário de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT): a 138, que trata da idade mínima para trabalhar e a 182. “A 182 estipula quais são as piores formas de trabalho infantil, que é toda forma de escravidão, tráfico de drogas, atividades ilícitas e também determina a lista das atividades perigosas”, explica a coordenadora do programa de combate ao trabalho infantil da OIT no Brasil, Maria Cláudia Falcão.