O juiz da 13ª Vara Cível, Alexandre Corrêa Leita, condenou Esmério Souza da Silva ao pagamento de indenização de danos morais por ter provocado um acidente de trânsito que causou a morte de um homem de 27 anos em maio de 2007.
De acordo com os autos do processo, a vítima seguia pela BR-262 em uma motocicleta quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo acusado. A família da vítima entrou com uma ação alegando que o suspeito agiu com imprudência.
A família sustenta que em uma ponte, em local sem visibilidade, o acusado realizou uma ultrapassagem em local proibido, na contra mão da direção e bateu frontalmente na motocicleta da vítima, que seguia na direção oposta.
Ainda segundo os autores do processo, em razão da morte, houve danos materiais de R$ 3 mil com a motocicleta danificada e R$ 4.585 com despesas funerárias. Alegam ainda que a expectativa de vida da vítima era de 71,3 anos e pediram pensão de sua remuneração mensal, de R$ 657,86, por 44,3 anos.
Esmério contestou a alegação, dizendo que não há provas de que a vítima era proprietária da moto e nem das despesas alegadas pela família com o veículo e com o funeral e pediu pela improcedência do pedido.
O juiz concluiu que ficou provado que o acusado agiu de forma impudente ao efetuar ultrapassagem na contra mão, evidenciando sua culpa. Os danos materiais com relação a motocicleta foram considerados improcedentes porque a família não demonstrou documentos que comprovassem o prejuízo.
Esmerio foi condenado a pagar pensão mensal de R$ 334,18 desde a data do falecimento da vítima até a data em que completaria 71,3 anos (maio de 2051), além do pagamento de R$ 4.585 mil pelas despesas funerárias e indenização por danos morais equivalente a 100 salários mínimos ou R$ 78 mil para cada um dos filhos da vítima e 80 salários mínimos para a viúva.