Operadoras de plano de saúde não poderão recusar ou excluir clientes por idade e doença, decide a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida é válida para planos individuais, familiares, coletivos empresariais ou por adesão.
A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou parte dos membros.