Prefeitos que fizerem mau uso da verba destinada à merenda escolar poderão ser punidos pelo crime de responsabilidade, ou seja, com punições de caráter político, como perda de cargo e inelegibilidade.
Senadores aprovaram projeto de lei sobre a matéria, que agora segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Para cumprir seu objetivo, o PLS 182 altera o Decreto-Lei nº 201/1967, que define os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelos prefeitos, como desviar verba pública, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, deixar de prestar contas anuais da administração e contrair empréstimo sem autorização da Câmara Municipal.