Universidade que impediu quatro alunas de colarem grau por conta de um erro no lançamento da nota deverá pagar R$ 4 mil de danos morais a cada uma das vítimas. A decisão é do juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron.
As autoras alegam que estudaram o curso de graduação de Gestão de Recursos Humanos entre os anos de 2011 e 2013, no entanto a faculdade, por erro, não lhes atribuiu nota na disciplina de “Estudos Interdisciplinares”, razão pela qual foram impedidas de participar da colação de grau.
As acadêmicas alegaram que, no último semestre, compareceram normalmente às aulas e realizaram a atividade proposta, contudo as notas não foram lançadas no sistema, o que as levou por diversas vezes a procurar a instituição, mas sem conseguir solução.
Em contestação, a faculdade argumentou que as alunas foram reprovadas na disciplina. Sustentou ainda que apenas uma delas entregou o trabalho dentro do prazo, mas de maneira insatisfatória, sendo que as demais nem ao menos entregaram a atividade. Alegou assim que o impedimento da colação de grau em fevereiro de 2013 ocorreu em consequência da reprovação das alunas.
Para o juiz, a universidade juntou com sua contestação apenas os requerimentos das matrículas das autoras, seus históricos escolares e a ata da sessão solene de colação de grau, ou seja, “nenhum desses documentos tem o condão de comprovar a inexistência de defeito na prestação dos serviços. Bastaria à ré, para comprovar a ausência das alunas à aula, a apresentação da lista de presença respectiva, ou a oitiva da professora que aplicou a matéria no segundo semestre de 2012, providências simples, mas que não foram tomadas pela instituição, pelo que deve suportar o ônus daí advindo”.