Cidades

Nova regra

Restaurantes e lanchonetes deverão ter cadeirinhas infantis para clientes

Lei entrou em vigor hoje e começa a valer daqui 120 dias

Redação

16/06/2015 - 11h14
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Em até 120 dias contados a partir desta terça-feira (16), os restaurantes e lanchonetes instalados em Mato Grosso do Sul terão de disponibilizar cadeiras infantis, mais conhecidas como cadeirinhas, para os clientes.

A Lei 4.683 foi sancionada e publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE). Os estabelecimentos terão de seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Na lei, não há especificação de quantas cadeirinhas deverão existir nos estabelecimentos. Se os locais descumprirem a norma, poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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