O juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Correa, condenou a loja de departamentos Renner a indenizar em R$ 5 mil um cliente que teve o cartão da empresa usado por bandidos que fizeram compras na loja. O juiz considerou que a Renner não verificou corretamente que terceiros estavam usando os documentos do cliente.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), os documentos pessoais da vítima foram furtados no dia 4 de novembro de 2012. O homem registrou boletim de ocorrência e conseguiu recuperar parte dos documentos.
Depois de algum tempo, teve o nome incluído em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. O homem afirmou que foi vítima de fraude e entrou na Justiça alegando que a empresa não tomou precauções necessárias antes de efetuar a venda. Ele pediu indenização por danos morais e a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Na defesa, Renner argumentou que no momento da contratação não havia alerta sobre o extravio do documento do homem, impossibilitando a empresa de verificar que outras pessoas estavam fazendo uso dos documentos da vítima. Alegou ainda que o autor não comprovou o dano moral.
O juiz considerou que a loja não comprovou que a compra foi realizada pelo autor e que os débitos feitos em nome dele são ilegais. Em sua decisão, ele afirma que a Renner não tomou as cautelas necessárias ao verificar a autenticidade da documentação e informações apresentadas pelos suspeitos e julgou procedente o pedido do autor da ação.