A Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a homem que teve cartão de crédito recusado em três compras, mesmo sem ter nenhum débito. A empresa teria feito o bloqueio depois de suspeitar de fraude e não avisou o cliente.
Conforme as informações do homem à Justiça, a recusa ocorreu em três ocasiões e durante cinco meses. O primeiro incidente foi em março de 2015, quando ele tentou utilizar o cartão em posto de combustíveis e foi informado pelo atendente de que estava bloqueado.
Ele entrou em contato com o banco e foi informado que o problema seria resolvido, mas quando tentou realizar novo pagamento em supermercado teve o cartão recusado novamente. A empresa disse que resolveria a questão, mas nada foi feito. Por fim, a situação se repetiu no início de julho.
Depois dos constrangimentos, o homem entrou na Justiça contra o banco. A empresa afirmou que o bloqueio se deu em razão de suspeita de fraude, por pagamento maior que o valor cobrado na fatura, conforme previsto em contrato.
Para o juiz responsável pelo caso, o bloqueio foi indevido “uma vez que não houve a comunicação ao autor do bloqueio e, como não havia motivo para tal, “é de se reconhecer ao requerente a ocorrência de constrangimento conforme construção jurisprudencial já serenada nos Tribunais”, fazendo jus, neste caso, ao recebimento de indenização por danos morais”.