A agência de turismo Decolar.com foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma cliente que teve as passagens aéreas canceladas, quando já estava a caminho da Austrálica, de onde partiria para a Nova Zelândia.
Para o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, a agência deve indenizar, pois além da frustração que a cliente passou, sofreu outros problemas que não podem ser considerados comuns na tentativa de solucionar o problema e ressarcir as quantias gastas.
O desembargador aponta que a agência não prestou assistência no ressarcimento dos valores cobrados indevidamente da autora, uma vez que esta teve de arcar com os custos da passagem sem utilizá-la e considera que o abalo psicológico ultrapassou os limites do mero aborrecimento.
No entender de Rasslan, a autora deve ser indenizada pela falha na prestação dos serviços, verificável desde o cancelamento do voo até os contatos posteriores para o ressarcimento. Quanto ao valor fixado, lembra que é preciso considerar as circunstâncias de cada caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido.
“Entendo que o valor de R$ 7.000,00 se mostra adequado para compensar os transtornos sofridos, com base nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Pelo exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença inalterada”.