Imobiliária de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 19.641,63 de danos morais a proprietário de imóvel depois de o inquilino deixar a casa sem pagar os aluguéis. A sentença ocorreu porque a firma não fez consultas ao SPC para saber do histórico do locatário.
O dono da casa firmou contrato com a imobiliária em 2007 e no ano seguinte foi informado pela que o inquilino havia deixado o imóvel sem pagar os aluguéis de agosto de 2007 a junho de 2008. A imobiliária chegou a sugerir que o proprietário da casa fizesse as cobranças.
Durante a ação, a imobiliária apresentou documentos para mostrar que o inquilino não tinha restrições nos órgãos de proteção ao crédito, mas como a data das certidões não correspondia a data do contrato firmado entre a firma e o locatário, a Justiça entendeu que a consulta só foi feita depois de a casa já ter sido alugada.
Para o desembargador Divoncir Schreiner Maran, ao não realizar as devidas providências, a imobiliária colocou em risco a garantia de adimplemento dos aluguéis e prejudicou o patrimônio do cliente. "Portanto, não merece reparos a sentença que condenou a imobiliária ao pagamento de danos materiais, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos”.