Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a seis anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 53 dias-multa, pela prática de ato libidinoso. Ele foi acusado de agarrar uma mulher e passar a mão nos seios e genitália dela.
Consta no processo, que tramitou em segredo de Justiça, que a vítima caminhava por volta das 6h30min, quando o homem passou por ela de moto, parou e desceu. Ele seguiu na direção da mulher, agarrou-a por trás e derrubou-a no chão, segurando-a com uma mão e passando a outra mão em seus seios e por dentro da calça, em sua genitália, por cima da calcinha.
A testemunha do caso narrou que estava em sua residência, preparando-se para ir ao trabalho, quando ouviu gritos de uma mulher pedindo socorro. Saiu de sua casa e deparou-se com o acusado subindo na motocicleta, quando o rendeu e o dominou, aguardando a chegada dos policiais.
Vítima e testemunha fizeram o reconhecimento pessoal do réu em audiência e afirmaram ser o autor do crime.
O acusado negou o delito, alegando que a vítima teria se assustado com o barulho da moto e caído, e que foi surpreendido no momento em que ia ajudá-la a se levantar.
Em seu voto, o desembargador Dorival Moreira dos Santos, relator do processo, ressaltou que nos crimes sexuais a palavra da vítima tem preponderante relevância e, na maioria das vezes, tais crimes são praticados às escuras, na clandestinidade, dificilmente presenciados por outras pessoas.
Para o desembargador os fatos descritos configuram a consumação da prática de atos libidinosos. “O violento contato do réu passando as mãos nos seios e órgão sexual da vítima consumou a prática dos atos libidinosos, pois percorreu todo o processo de evolução do delito. Diante do exposto, nego provimento ao recurso”.