Cidades

TRÂNSITO

Trafegar em faixa exclusiva de ônibus vira infração gravíssima e veículo pode ser apreendido

Segundo a Agetran, há faixa exclusiva apenas na Avenida Duque de Caxias

Redação

31/07/2015 - 14h48

Trafegar em faixas exclusivas para ônibus é considerada infração gravíssima, a partir desta sexta-feira (31), em todo o país, conforme alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) sancionadas pela presidente Dilma Roussef.

Em Campo Grande, a única via com faixa exclusiva para ônibus é a Avenida Duque de Caxias. Quem for flagrado cometendo a infração, será multado em R$ 191,54, além de ter o veículo apreendido e perder 7 pontos na carteira de habilitação. A data que a medida começará a ser colocada em prática, porém, depende de regulamentação e criação de código para enquadramento da infração através de portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o que deve ocorrer nas próximas semanas.

Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos) e nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos). Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

PREFERENCIAL NÃO É EXCLUSIVO

Conforme a Agência Municipal de Trânsito (Agetran), outras vias que tem essa sinalização como a Rui Barbosa, 14 de Julho, Calógeras e Dom Aquino são consideradas vias preferenciais. Mesmo assim, as vias preferencias são passíveis de multa, quando os condutores cometem infrações de trânsito.

AUTUAÇÕES

Conforme a Agetran, em 2014 foram 329 autuações por trafegar indevidamente pela faixa exclusiva de ônibus. Já este ano, por conta da fiscalização mais intensa, de janeiro a maio, foram apenas 44 infrações registradas. O órgão municipal informou ainda que, a princípio, não haverá alterações no cronograma de trabalho por conta dessas alterações.

TÁXIS, ÔNIBUS E CAMINHÕES

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.

Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um "curso preventivo de reciclagem", quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a "reciclagem" apenas depois de 1 ano.

A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), com três artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor a partir da publicação.

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