A Justiça inocentou a oficina de aeronaves Hangar de pagar R$ 200 mil de indenização ao proprietário de um avião que teve problemas em decorrência de um pouso forçado. O homem afirmou que a empresa era responsável pela manutenção da aeronave e ganhou a ação em primeira instância.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS),o acidente ocorreu em 2008 em razão da substituição do dreno do óleo do motor, que era incompatível com o modelo da aeronave.
A Hangar recorreu afirmando que a aeronave esteve sob os cuidados da oficina para revisão, mas que não havia previsão da substituição da peça que ocasionou o pouso forçado.
Ficou provado durante o processo que a substituição da peça não foi feita pela oficina, mas por um mecânico freelancer que não tem ligação com a empresa. A peça foi adquirida pelo proprietário da aeronave e entregue diretamente ao mecânico para a troca cinco meses antes da revisão.
O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu, considerou que o autor da ação comprou a peça sem orientação ou supervisão da oficina, o que afasta a responsabilidade da empresa em indenizar. Além disso, o relator afirmou que se a peça fosse comprada com orientação da empresa, deveria ter sido entregue na data próxima da revisão na própria Hangar, o que comprova que a aquisição foi feita por sua conta e risco.
Desta forma, os desembargadores da 5ª Câmara Cível reconheceram a negligência do proprietário e, por unanimidade, isentaram a Hangar de responsabilidade pelo acidente.