Cidades

CONSTITUCIONAL

STF decide que Guarda Municipal pode aplicar multas de trânsito

A decisão deste caso se estenderá para outros 23 processos

Redação

06/08/2015 - 17h41
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O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quinta-feira (6) que é legal conferir competência à Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e impor multas em geral.

Os ministros discutiram um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que reconheceu a constitucionalidade de normas de Belo Horizonte que conferiram à guarda municipal competência para atuar no trânsito.

A decisão deste caso se estenderá para outros 23 processos em instâncias inferiores que aguardavam uma posição do Supremo.

O tema dividiu os ministros, mas prevaleceu a tese levantada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso e Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Barroso defendeu que a questão não tratava de segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o CTB (Código Brasileiro de Trânsito). Para o ministro, poder de polícia não se confunde com segurança pública e seu exercício não é prerrogativa exclusiva das autoridades policiais.

O ministro argumentou que a fiscalização do trânsito com aplicações das sanções administrativas previstas em lei, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício do poder de polícia, não havendo obstáculo a seu exercício por entidades não policiais. Salientou ainda que o CTB estabeleceu competência comum dos entes federados para o exercício da fiscalização de trânsito.

Relator do caso, Marco Aurélio votou pelo acolhimento parcial do recurso, entendendo que a Guarda Municipal pode multar desde que a infração cometida tenha relação direta com a proteção do patrimônio público, como ruas, calçadas, postes e outros. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também seguiram essa linha mas acabaram vencidos.

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