O Ministério Público Federal (MPF-MS) ajuizou ação na Justiça requerendo a nulidade de títulos de propriedade localizadas na Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, em Dourados, a 230 km de Campo Grande. O MPF pede que a União indenize os produtores rurais que tiveram seus títulos declarados nulos e garanta a posse da área para os indígenas Guarani-Kaiowá. Caso a medida seja descumprida, o MPF pede multa de R$ 1 mil por dia.
Para o MPF, os títulos das propriedades devem ser considerados nulos porque foram concedidos contrariando a Constituição da época (1934), que vedava transferência de terras ocupadas por comunidades indígenas.
No caso de Panambi-Lagoa Rica, essa titulação ocorreu principalmente por força do Decreto nº 5.941, de 28 de outubro de 1943, que criou a Colônia Agrícola Nacional de Dourados. O decreto tornou disponível uma área de 300 mil hectares, ao sul do atual Mato Grosso do Sul. Após a distribuição dos títulos aos colonos, houve a expulsão dos indígenas de suas áreas tradicionais e o consequente confinamento em uma área de 240 hectares.
Hoje, os Guarani-Kaiowá de Panambi-Lagoa Rica ocupam três pequenas parcelas do seu território tradicional, cerca de 300 hectares, todas inseridas na área de 12.196 hectares que foi reconhecida como de ocupação tradicional indígena pela Funai (Portaria nº 524 de 12/12/2011).
Embora a indenização dos proprietários pelo valor da "terra nua" seja proibida pela Constituição, o MPF argumenta que a indenização "não decorre da nulidade dos títulos de terra mas do dano que a União causou a terceiros de boa-fé, em virtude da emissão de títulos nulos".