Órgãos públicos não poderão dever a bancos por mais de cinco dias úteis em operações de prestação de serviços, conforme decreto publicado nesta sexta-feira.
O decreto também proíbe a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro. Em acórdão aprovado no mês de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades no atraso do repasse de verbas do Tesouro Nacional a bancos públicos para o pagamento de despesas com programas sociais do governo, como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial.