Cidades

METADE DO VALOR

Governo regulamenta em decreto Lei da Meia-Entrada

Concessão assegura benefício em 40% do total de ingressos dos eventos

Redação

06/10/2015 - 13h00
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Quase dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em decreto publicado hoje (6) no Diário Oficial da União. O texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.

A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia entrada.

Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.

IDENTIDADE JOVEM

A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo.

A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.

TRANSPORTE DE ESTUDANTES

O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff também estabelece regras para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. Serão asseguradas duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas, de acordo com o texto.

Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário terá que apresentar a Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um bilhete de viagem do jovem nos pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete de viagem do jovem será nominal e intransferível.

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